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Decreto n.º 145/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 145/77 1977-11-14

Decreto n.º 145/77

de 14 de Novembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 145/77 1977-11-14

É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício para o Radar BEARN, no Ponto C da Estação de Medidas na ilha das Flores, Açores, incluindo a elaboração dos projectos complementares de estrutura e instalações especiais, pela importância de 11985409$90.

Decreto 145/77 1977-11-14

1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior, a satisfazer de harmonia com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 45885, de 24 de Agosto de 1964, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1977 ... 7000000$00

Em 1978 ... 4985409$90

2 - A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 2 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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