Decreto n.º 151/77
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Decreto n.º 151/77
de 17 de Novembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de conservação periódica em oito edifícios escolares do concelho de Oliveira do Hospital, distrito de Coimbra - 1977, pela importância de 902000$00.
O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias
Em 1977 - 400000$00;
Em 1978 - 502000$00;
acrescido do saldo que porventura for apurado no ano anterior.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.
Promulgado em 4 de Novembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES