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Aviso n.º 24/2011

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Aviso 24/2011 2011-02-04

Aviso n.º 24/2011

Por ordem superior se torna público que, em 11 de Julho de 2007, o Governo da Antiga República Jugoslava da Macedónia depositou o seu instrumento de aceitação da Emenda ao artigo i da Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, aprovada pelos Estados Parte na Declaração Final da Segunda Conferência de Revisão da referida Convenção, que decorreu entre 11 e 21 de Dezembro de 2001 em Genebra.

A referida Convenção foi aprovada em Portugal, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/97 e foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 1/97, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1997.

Portugal aprovou, para ratificação, a Emenda ao artigo i da referida Convenção pela Resolução da Assembleia da República n.º 54/2007, de 12 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 29 de Outubro de 2007, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 116/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 29 de Outubro de 2007. O instrumento de ratificação foi depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas em 22 de Fevereiro de 2008, conforme o Aviso n.º 339/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 230, de 26 de Novembro de 2010.

Direcção-Geral de Política Externa, 18 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.

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