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Portaria n.º 69/2011

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Portaria 69/2011 2011-02-08

Portaria n.º 69/2011

de 8 de Fevereiro

O Instituto Português da Juventude, I. P. (IPJ, I. P.), tem por missão apoiar a definição, execução e avaliação das políticas públicas de juventude, o que o obriga a deter um conhecimento profundo e actualizado da realidade juvenil, por forma a antecipar respostas às necessidades e expectativas dos jovens.

A nível internacional, o IPJ, I. P., está integrado em diversas estruturas, nomeadamente Conselho da Europa, União Europeia e Organização Ibero-Americana de Juventude, às quais deve fornecer dados sobre a juventude portuguesa, de forma fidedigna e organizada.

Como é natural, não residem no IPJ, I. P., todas as competências necessárias à prossecução dos objectivos gerais da juventude portuguesa, facto que imprimiu uma estreita colaboração com outras entidades públicas e privadas que actuam em áreas transversais à juventude e aos jovens.

Sentida a necessidade de solidificar essa colaboração e respondendo à iniciativa comum da Comissão Europeia e do Conselho da Europa no sentido de estimular e apoiar a criação de redes nacionais de conhecimento da realidade juvenil, como, aliás, resulta do acordo de cooperação para o período de 2010-2013, trata-se agora de institucionalizar uma rede que não só suporte de forma ainda mais consistente as políticas públicas da juventude, como assegure uma informação sobre a juventude portuguesa baseada no conhecimento junto das instâncias internacionais em que Portugal se encontra representado. Em suma, uma rede que agregue saberes residentes e não residentes no IPJ, I. P., e que, de forma sistemática, acrescente e enriqueça o conhecimento da realidade juvenil.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, ao abrigo das alíneas o), q) e s) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 168/2007, de 3 de Maio, o seguinte

Portaria 69/2011 2011-02-08

Objecto

É criada a rede de conhecimento para o sector da juventude, adiante designada por rede, com o objectivo de alargar, aprofundar e manter actualizado o conhecimento da realidade juvenil.

Portaria 69/2011 2011-02-08

Coordenação

Cabe ao presidente do Instituto Português da Juventude, I. P. (IPJ, I. P.), coordenar a rede, com a faculdade de delegação.

Portaria 69/2011 2011-02-08

Actividades

1 - As actividades da rede organizam-se em três eixos

Eixo n.º 1 - identificação das fontes administrativas de informação, participação na construção de metainformação e na definição de indicadores em colaboração com autoridades estatísticas nacionais, estrangeiras e internacionais, lançamento de questionários, observação e análise dos comportamentos e das expectativas dos jovens, e tratamento de dados;

Eixo n.º 2 - desenvolvimento de estudos sectoriais sobre o universo da população entre os 12 e os 35 anos e promoção e divulgação de estudos resultantes de trabalhos de investigação;

Eixo n.º 3 - criação de um fórum de debate e aconselhamento sistemático sobre os problemas do sector da juventude, com a participação de individualidades de reconhecido mérito e competência nas áreas de actividade da rede.

2 - Cabe ao IPJ, I. P., no âmbito das suas atribuições e competências, a escolha dos parceiros da rede, especialmente habilitados nas áreas de suporte às actividades a desenvolver e aos objectivos a atingir, mediante a celebração de protocolos ou de instrumentos de idêntica natureza.

Portaria 69/2011 2011-02-08

Parceiros

São parceiros da rede as pessoas colectivas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que, por força do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, venham a participar nas actividades da rede.

Portaria 69/2011 2011-02-08

Regulamento

O regulamento da rede é aprovado por despacho do presidente do IPJ, I. P.

Portaria 69/2011 2011-02-08

Financiamento

O financiamento da rede é suportado pelo orçamento do IPJ, I. P., podendo recorrer a programas de âmbito nacional ou internacional.

Portaria 69/2011 2011-02-08

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias, em 27 de Janeiro de 2011.

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