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Decreto-Lei n.º 522/77

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 522/77 1977-12-20

Decreto-Lei n.º 522/77

de 20 de Dezembro

A fim de coincidirem as importâncias inscritas no orçamento com as constantes dos programas de trabalho superiormente aprovados, torna-se necessário proceder às respectivas alterações nas dotações orçamentais afectas à Junta de Hidráulica Agrícola e Direcção-Geral da Investigação e Protecção dos Recursos Vivos e do Ambiente Aquático.

Considerando o preceituado na segunda parte do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 522/77 1977-12-20

São autorizadas as seguintes transferências de verbas no actual orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas

(ver documento original)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 30 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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