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Decreto Regulamentar Regional n.º 30/77/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 30/77/A 1977-12-21

Decreto Regulamentar Regional n.º 30/77/A

Considerando que os efectivos de pessoal de que dispõe a Secretaria Regional da Administração Pública se revelam desde já escassos face ao volume e à importância das acções em que está empenhada;

Considerando que as tarefas em curso nos sectores da organização administrativa, da gestão de pessoal e das autarquias locais exigem com urgência uma maior capacidade de resposta

Assim, em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 30/77/A 1977-12-21

Ao quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/77/A, de 19 de Julho, são acrescidos os lugares constantes do quadro anexo ao presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 30/77/A 1977-12-21

As regras relativas ao provimento são aplicáveis aos lugares agora criados.

Aprovado em Plenário do Governo Regional em 24 de Novembro de 1977.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

Quadro e vencimento do pessoal a que se refere o artigo 1.º

(ver documento original)

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

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