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Portaria n.º 777/77

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 777/77 1977-12-22

Portaria n.º 777/77

de 22 de Dezembro

Considerando a necessidade de introduzir alterações à Portaria n.º 547/77, de 29 de Agosto, que atendam aos custos de transporte, seguro e despacho para colocação dos fios e cabos de uso corrente nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte

1.º Passam a ter a seguinte redacção os n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 547/77, de 29 de Agosto

2.º - 1 - Os preços dos bens referidos no número anterior ficam sujeitos às seguintes margens máximas de comercialização

Venda por grosso - 20% calculados sobre a tabela do fabricante;

Venda a retalho - 50% sobre a tabela do fabricante.

2 - Nas vendas efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira tais margens deverão incidir sobre a tabela do fabricante, adicionada dos valores reais das despesas de transporte, seguro e despacho.

3.º - 1 - As despesas de transporte relativamente a fornecimentos de produtos correm por conta do fornecedor, à excepção da venda a retalho.

2 - Para efeitos de aplicação do número anterior, considera-se que o lugar da entrega das mercadorias é o estabelecimento do cliente ou a estação de caminho de ferro mais próxima.

3 - As despesas de transporte, seguro e despacho referentes a transacções para as Regiões Autónomas podem ser debitadas pelo seu valor real aos adquirentes.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 7 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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