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Portaria n.º 57/2011

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 57/2011 2011-01-28

Portaria n.º 57/2011

de 28 de Janeiro

Nos termos do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção, as habilitações nas várias categorias e subcategorias são atribuídas por classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar.

Tendo em conta a actual situação económica do sector, consequência ainda da profunda e prolongada crise económico-financeira internacional que tem vindo a condicionar a actividade económica mundial, não são alterados os valores das obras correspondentes a cada uma das classes, mantendo-se, desta forma, os valores estabelecidos pela Portaria n.º 21/2010, de 11 de Janeiro.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

Portaria 57/2011 2011-01-28

Objecto

A presente portaria estabelece as classes das habilitações contidas nos alvarás de construção e os correspondentes valores.

Portaria 57/2011 2011-01-28

Classes das habilitações e seus valores

As classes das habilitações contidas nos alvarás de construção, e os correspondentes valores, são fixados no quadro seguinte

(ver documento original)

Portaria 57/2011 2011-01-28

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 21/2010, de 11 de Janeiro.

Portaria 57/2011 2011-01-28

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2011.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça, em 20 de Janeiro de 2011.

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