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Portaria n.º 53/2011

9 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Portaria 53/2011 2011-01-28

Portaria n.º 53/2011

de 28 de Janeiro

A informação e os dados estatísticos disponíveis acerca do impacto da simplificação, desmaterialização de actos e processos relacionados com a liquidação e cobrança dos impostos, bem como da racionalização dos métodos de trabalho através da utilização de novas aplicações informáticas, apontam no sentido da redução do actual número de serviços de finanças no concelho de Vila Nova de Gaia, visto que a melhor racionalização e aproveitamento dos meios irá aprofundar a qualidade do serviço prestado aos contribuintes e não implicará qualquer prejuízo para os utentes dos actuais serviços.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 81/2007, de 29 de Março, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte

Portaria 53/2011 2011-01-28

Objecto

É extinto o Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3, previsto na alínea L) do n.º 1.º da Portaria n.º 225/95, de 27 de Março, passando as respectivas freguesias a integrar a área de abrangência dos Serviços de Finanças de Vila Nova de Gaia 1, 2 e 4, previstos na referida portaria, da seguinte forma

a) No Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 1, as freguesias de Olival e Sandim;

b) No Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 2, as freguesias de Grijó, São Félix da Marinha, Seixezelo, Sermonde e Serzedo;

c) No Serviços de Finanças de Vila Nova de Gaia 4, as freguesias de Perosinho e Pedroso.

Portaria 53/2011 2011-01-28

Trabalhadores providos em cargos de chefia tributária

1 - Aos trabalhadores providos nos cargos de chefia tributária do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3 aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro.

2 - Até à data fixada no despacho previsto no artigo 4.º da presente portaria não podem ser providos, em comissão de serviço, os postos do trabalho previstos e não ocupados correspondentes aos cargos de chefia tributária do Serviço de Finanças referido no número anterior.

Portaria 53/2011 2011-01-28

Outros trabalhadores

1 - Os trabalhadores sem funções de chefia pertencentes ao mapa de contingentação do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3 são colocados em postos de trabalho previstos e não ocupados dos serviços que integram a área fiscal da Direcção de Finanças do Porto, por despacho do director-geral dos Impostos, sob proposta do respectivo director de finanças, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro.

2 - Os trabalhadores referidos no número anterior podem, nos mesmos termos nele referidos, ser colocados em serviços de finanças integrados em áreas fiscais de outras direcções de finanças, desde que, para tal, haja acordo dos respectivos directores de finanças e do trabalhador.

Portaria 53/2011 2011-01-28

Momento da extinção

A extinção do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3 tem lugar em data a fixar por despacho do director-geral dos Impostos a publicar na 2.ª série do Diário da República.

Portaria 53/2011 2011-01-28

Efeitos da extinção

1 - Todos os actos entretanto praticados pelo Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3 consideram-se imputados aos Serviços de Finanças de Vila Nova de Gaia 1, 2 e 4, a partir da data a fixar nos termos do artigo anterior, consoante sejam relativos a contribuintes das freguesias referidas nas alíneas a), b) ou c) do artigo 1.º da presente portaria, respectivamente.

2 - O tempo de serviço prestado pelos trabalhadores no serviço extinto é considerado para todos os efeitos legais nos Serviços de Finanças de Vila Nova de Gaia 1, 2 e 4, caso neles venham a ser colocados nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da presente portaria.

Portaria 53/2011 2011-01-28

Alteração de designação

Na data fixada pelo despacho referido no artigo 4.º da presente portaria, o Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 4 passa a designar-se de Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3.

Portaria 53/2011 2011-01-28

Área de abrangência dos serviços de finanças de Vila Nova de Gaia

Os Serviços de Finanças de Vila Nova de Gaia 1, 2 e 3 abrangem a área das freguesias indicadas no anexo i da presente portaria, que dela faz parte integrante.

Portaria 53/2011 2011-01-28

Mapas de contingentação do pessoal de administração tributária

Os mapas de contingentação dos Serviços de Finanças de Vila Nova de Gaia 1, 2 e 3 relativamente ao pessoal de administração tributária são os constantes do anexo ii da presente portaria, que dela faz parte integrante.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Janeiro de 2011.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 7.º)

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o artigo 8.º)

(ver documento original)

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