Portaria n.º 782/77
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Portaria n.º 782/77
de 23 de Dezembro
Atendendo a que a população em idade escolar tem aumentado em certas zonas do País;
Verificando-se, consequentemente, a necessidade de criação de mais estabelecimentos oficiais de ensino secundário;
Considerando o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 260-B/75, de 26 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica, o seguinte
1 - São criadas e entram em funcionamento no ano lectivo de 1977-1978 as escolas secundárias que constam do mapa n.º 1 anexo a esta portaria.
2 - Os quadros do pessoal docente, administrativo e auxiliar das escolas secundárias a que se refere o número anterior são os que constam, respectivamente, dos mapas n.os 2 e 3, anexos à presente portaria.
3 - Os cursos a ministrar nas escolas secundárias agora criadas são o curso geral do ensino liceal e os cursos gerais do ensino técnico profissional que forem fixados por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica.
Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 12 de Dezembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mapa n.º 1 a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 782/77, desta data
Distrito de Lisboa
Escola Secundária de Algés.
Escola Secundária de Odivelas.
Distrito do Porto
Escola Secundária de Carlos Cal Brandão.
Distrito de Setúbal
Escola Secundária do Barreiro.
Escola Secundária da Baixa da Banheira.
Mapa n.º 2 a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 782/77, desta data
(ver documento original)
Mapa n.º 3 a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 782/77, desta data
(ver documento original)
O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.