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Aviso

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1977-12-24

Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos e organizações internacionais em Genebra depositou junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 14 de Outubro de 1977, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adoptado em 22 de Junho de 1972 pela 53.ª Conferência Internacional do Trabalho, aprovado para ratificação pelo Decreto n.º 81/77, de 1 de Junho.

A 14 de Outubro de 1977 tinham ratificado ou aceite o referido Instrumento de Emenda os seguintes Estados

Afeganistão;

Alto Volta;

Alemanha (República Federal da);

Argélia;

Argentina;

Austrália;

Áustria;

Barbados;

Bélgica;

Bielo Rússia(República Socialista Soviética da);

Birmânia;

Bolívia;

Brasil;

Bulgária;

Burundi;

Camarões;

Canadá;

Chade;

Checoslováquia;

Chile;

Chipre;

Congo;

Costa do Marfim;

Cuba;

Daomé;

Dinamarca;

Egipto;

Equador;

Espanha;

Finlândia;

França;

Ghana;

Grécia;

Guiana;

Haiti;

Hungria;

Índia;

Indonésia;

Iraque;

Irão;

Irlanda;

Islândia;

Itália;

Jamaica;

Japão;

Jordânia;

Jugoslávia;

Koweit;

Líbia(República Árabe da);

Luxemburgo;

Malásia;

Malawi;

Mali;

Malta;

Marrocos;

Maurícia;

México;

Níger;

Nigéria;

Noruega;

Nova Zelândia;

Países Baixos;

Panamá;

Paquistão;

Perú;

Polónia;

Qatar;

Quénia;

República Centro-Africana;

Reino Unido;

República Democrática Alemã;

Roménia;

Ruanda;

Senegal;

Serra Leoa;

Singapura;

Síria (República Árabe da);

Sri Lanka;

Sudão;

Suécia;

Suíça;

Tailândia;

Trindade e Tobago;

Tunísia;

Turquia;

Ucrânia (República Socialista Soviética da);

Uganda;

URSS;

Venezuela;

Vietname (República do);

Zaire;

Zâmbia.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Novembro de 1977. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

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