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Resolução n.º 320/77

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Resolução 320/77 1977-12-26

Resolução n.º 320/77

Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 212/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 7 de Setembro de 1977, foi determinada a transformação da Fundição e Construção Mecânicas, S. A. R. L., de Oeiras, em empresa de economia mista;

Considerando que a mencionada resolução fixou o prazo de noventa dias para a comissão administrativa proceder, com a assistência de um representante dos actuais sócios, às operações necessárias à transformação da Fundição e Construção Mecânicas, S. A. R. L., em empresa de economia mista;

Considerando que de entre essas operações se salienta a reavaliação do activo da empresa, nos termos do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, a qual, estando já concluída pela comissão administrativa, se encontra numa fase mais atrasada de elaboração por parte dos titulares da empresa.

Considerando, finalmente, que os titulares da empresa, tendo em vista concluírem os trabalhos de reavaliação e sequentes operações, solicitaram a prorrogação do prazo atrás referido

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1977, resolveu

a) Prorrogar, a pedido dos actuais titulares da empresa Fundição e Construção Mecânicas, S. A. R. L., por quarenta e cinco dias o prazo fixado na alínea b) da Resolução n.º 212/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 7 de Setembro de 1977;

b) Prorrogar sequentemente e igualmente por quarenta e cinco dias o prazo fixado na alínea e) da mesma resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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