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Decreto do Presidente da República n.º 8/2002

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 8/2002 2002-02-25

Decreto do Presidente da República n.º 8/2002

de 25 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificado o Acordo de Amizade e Cooperação entre a República Portuguesa e a Ucrânia, assinado em Lisboa em 25 de Outubro de 2000, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/2002, em 20 de Dezembro de 2001.

Assinado em 11 de Fevereiro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 14 de Fevereiro de 2002.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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