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Despacho Normativo n.º 231/77

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Despacho Normativo 231/77 1977-12-09

Despacho Normativo n.º 231/77

Considerando a necessidade de esclarecer melhor as disposições do Despacho Normativo n.º 111/77, de 22 de Abril, adaptando-as a condicionalismos específicos das forças armadas;

Determina-se o seguinte

1 - Os militares dos quadros permanentes, os militares em serviço para além do tempo normal de serviço efectivo e os civis militarizados têm direito a uma licença de férias até trinta dias em cada ano civil.

2 - Os restantes militares têm direito a igual licença por cada período completo de doze meses de serviço militar efectivo.

Esta licença só pode ser gozada uma vez em cada ano civil.

3 - A licença de férias será concedida a quem o solicite, sem dependência de requerimento, e tenha mais de seis meses de serviço efectivo.

4 - Havendo procedimento criminal ou disciplinar em curso, a licença de férias só poderá ser concedida se não houver impedimento ou prejuízo de ordem processual.

5 - O período de licença de férias não poderá sobrepor-se à frequência de quaisquer períodos de instrução, provas, estágios e cursos e estará condicionado pela actividade do comando ou unidade.

6 - A competência para conceder a licença de férias pertence ao comandante, director ou chefe do comando, unidade ou estabelecimento a que o militar pertence ou está adido.

7 - A licença de férias será concedida sem perda de vencimentos e de contagem de tempo de serviço.

8 - A licença de férias pode ser interrompida por imperiosa necessidade de serviço pelas entidades que a tenham concedido.

9 - Fica revogado o Despacho Normativo n.º 111/77, de 22 de Abril.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 22 de Novembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante. - Pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general, Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

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