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Portaria n.º 738/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 738/77 1977-12-05

Portaria n.º 738/77

de 5 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, fixar em 1 de Janeiro de 1978 a data a partir da qual, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 555/73, de 26 de Outubro

a) As associações, fundações ou sociedades referidas naquelas disposições legais ficam obrigadas a comunicar ao Centro de Informática do Ministério da Justiça a sua constituição, alteração de natureza e tipo ou extinção;

b) Os serviços públicos por onde corra o expediente relativo à aprovação dos estatutos de associações, fundações ou sociedades, bem como as conservatórias do registo comercial e os cartórios e secretarias notariais ficam obrigados a comunicar ao Centro de Informática do Ministério da Justiça, no prazo de oito dias, a aprovação de estatutos, bem como os actos ou registos respeitantes à constituição, alteração de natureza e tipo ou extinção das associações, fundações ou sociedades contempladas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 555/73, de 26 de Outubro.

Ministério da Justiça, 18 de Novembro de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.

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