Decreto n.º 166/77
Statutory Text (3 Articles)
Decreto n.º 166/77
de 15 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte
É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de remodelação e conservação do Liceu Nacional de Aveiro, pela importância de 1844700$00 (tendo incluída a quantia de 167700$00 para trabalhos a mais e imprevistos).
O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias
Remodelação, 1977 - 850000$00;
Conservação, 1977 - 100000$00;
Remodelação, 1978 - 195833$90;
Conservação, 1978 - 698866$10;
acrescido do saldo que porventura for apurado no ano anterior.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.
Promulgado em 30 de Novembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.