Legislator Case Law & Legislation
279654 PT

Decreto n.º 170/77

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 170/77 1977-12-15

Decreto n.º 170/77

de 15 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 170/77 1977-12-15

É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício da garagem da Direcção de Faróis, em Paço de Arcos, pela importância de 1379334$00.

Decreto 170/77 1977-12-15

1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior, a satisfazer de harmonia com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 45885, de 24 de Agosto de 1964, não poderá em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1977 - 700000$00;

Em 1978 - 679334$00.

2 - A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 30 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →