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Decreto n.º 165/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 165/77 1977-12-15

Decreto n.º 165/77

de 15 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 165/77 1977-12-15

É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de conservação e beneficiação do Instituto de Matemática da Universidade de Coimbra - Faculdade de Ciências e Tecnologia, pela importância de 879007$80 (incluindo 79909$80 para trabalhos a mais e imprevistos).

Decreto 165/77 1977-12-15

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1977 - 250000$00;

Em 1978 - 629007$80;

acrescido do saldo que porventura for apurado no ano anterior.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 30 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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