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Portaria n.º 757/77

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 757/77 1977-12-15

Portaria n.º 757/77

de 15 de Dezembro

Considerando a existência nos CTT de serviços de inspecção, departamento integrado por um corpo especializado de inspectores e incumbido da instrução dos processos de inquérito e disciplinares mais graves e complexos;

Considerando a necessidade de, na distribuição dos processos, se atender fundamentalmente à natureza da respectiva matéria e aos inspectores disponíveis de momento;

Ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 25.º do anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, e do § 2.º do artigo 81.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32659, de 9 de Fevereiro de 1943

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, o seguinte

O artigo 43.º do Estatuto Disciplinar do Pessoal dos Correios, Telégrafos e Telefones, aprovado pela Portaria n.º 13232, de 24 de Julho de 1950, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 757/77 1977-12-15

A entidade que mandar instruir o processo disciplinar deve nomear um instrutor de categoria ou classe superior à do arguido ou mais antigo do que ele na mesma categoria e classe, a não ser que o processo deva ser instruído pelos serviços de inspecção, caso em que o instrutor poderá ser escolhido de acordo com as conveniências de serviço sem dependência das regras de hierarquia de classe ou categoria, competindo, então, ao presidente do conselho de administração a sua nomeação.

§ 1.º Sempre que a instrução dos processos deva ser feita por funcionários estranhos à empresa, a sua nomeação fica dependente de autorização ou requisição ministerial.

§ 2.º O instrutor, quando autorizado, pode escolher secretário da sua confiança, cuja nomeação compete à entidade que o nomeou e, bem assim, requisitar a colaboração de técnicos.

Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 2 de Dezembro de 1977. - O Ministro do Trabalho, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

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