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Decreto n.º 164/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 164/77 1977-12-15

Decreto n.º 164/77

de 15 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 164/77 1977-12-15

É autorizado o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento de diverso material para a sinalização luminosa do Aeroporto de Lisboa adjudicada pela importância de 1314385$00, correspondente a US $33962,56.

Decreto 164/77 1977-12-15

1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

a) Em 1977 - 657192$50;

b) Em 1978 - 657192$50.

2 - As importâncias fixadas serão corrigidas das diferenças cambiais havidas nas datas dos pagamentos e a do ano seguinte acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 30 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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