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Portaria n.º 758/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 758/77 1977-12-15

Portaria n.º 758/77

de 15 de Dezembro

A obrigatoriedade do uso do cinto de segurança é uma medida que, tendo sido já adoptada por grande número de países, particularmente da Europa, tem surtido resultados práticos relevantes no tocante à diminuição dos efeitos dos acidentes.

É com o objectivo de atenuar as consequências dos acidentes de viação que agora se determina a utilização obrigatória do cinto de segurança.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 35.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações

1.º É obrigatória a utilização dos cintos de segurança pelo condutor e passageiros do banco da frente dos veículos, nos quais é imposta a instalação dos referidos acessórios.

2.º A infracção ao disposto no número anterior é punida com a multa de 600$00 a 3000$00.

3.º O disposto na presente portaria entra em vigor trinta dias após a sua publicação, mas só produz efeitos para as vias situadas no interior das localidades a partir de 1 de Janeiro de 1979.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 23 de Novembro de 1977. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

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