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Decreto n.º 169/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 169/77 1977-12-15

Decreto n.º 169/77

de 15 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 169/77 1977-12-15

É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de conservação periódica em quatro edifícios escolares do concelho de Alcobaça, distrito de Leiria, pela importância de 1311200$00 (incluindo 119200$00 para trabalhos a mais e imprevistos).

Decreto 169/77 1977-12-15

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1977 - 100000$00;

Em 1978 - 1211200$00;

incluindo a quantia de 119200$00 para trabalhos a mais e imprevistos, acrescido do saldo que porventura for apurado no ano anterior.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 30 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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