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Portaria n.º 760/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 760/77 1977-12-16

Portaria n.º 760/77

de 16 de Dezembro

Considerando a necessidade de actualizar o disposto na Portaria n.º 538/73, de 8 de Agosto, que regulamenta a execução do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho, face ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 503/77, de 3 de Dezembro, que atribui gratificação de comando ao governador militar dos Açores

Manda o Conselho da Revolução, pelos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Estado-Maior do Exército, o seguinte

1 - A alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 538/73, de 8 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

Regiões militares e Governo Militar dos Açores - gratificação de 2000$00

Região Militar de Lisboa;

Região Militar do Norte;

Região Militar do Centro;

Região Militar do Sul;

Governo Militar dos Açores.

2 - A presente portaria tem efeitos a partir de 1 de Outubro de 1975.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 6 de Dezembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.

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