Legislator Case Law & Legislation
279623 PT

Decreto-Lei n.º 519/77

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 519/77 1977-12-16

Decreto-Lei n.º 519/77

de 16 de Dezembro

Tornando-se necessário criar departamentos marítimos nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, à semelhança do que foi estabelecido para o continente através do Decreto-Lei n.º 49078, de 25 de Junho de 1969

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 519/77 1977-12-16

1 - Os departamentos marítimos são os órgãos com jurisdição nas áreas em que é dividido o litoral e águas costeiras do continente e dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, para os fins relacionados com as atribuições conferidas à Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo.

2 - Os departamentos marítimos, cujos limites jurisdicionais serão estabelecidos por portaria do Chefe do Estado-Maior da Armada, são os seguintes

a) No continente - Departamentos Marítimos do Norte, Centro e Sul;

b) Nos Açores - Departamento Marítimo dos Açores;

c) Na Madeira - Departamento Marítimo da Madeira.

3 - Os departamentos marítimos são chefiados, no continente, por capitães-de-mar-e-guerra da classe de marinha e, nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, por contra-almirantes ou capitães-de-mar-e-guerra da mesma classe, que no desempenho das suas funções ficam directamente subordinados ao director-geral dos Serviços de Fomento Marítimo.

4 - As funções que pertencem aos chefes de departamentos marítimos serão definidas por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 30 de Novembro de 1977.

Promulgado em 30 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 519/77 1977-12-16

O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 49078, de 25 de Junho de 1969, passa a ter a seguinte redacção

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →