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Portaria n.º 751/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 751/77 1977-12-13

Portaria n.º 751/77

de 13 de Dezembro

Nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 925/76, de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica

1 - Os alunos que frequentam o 5.º ano de licenciatura do ramo de formação educacional das Faculdades de Ciências colocados, na situação de bacharéis, como professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatórios e secundário optarão, no prazo de quinze dias, contado a partir da data da publicação desta portaria, entre o exercício de funções docentes e a frequência do 5.º ano da respectiva licenciatura.

2 - Não podem ser admitidos ao concurso de professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário os alunos das Faculdades de Ciências matriculados no ramo de formação educacional.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 24 de Novembro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

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