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PT
Decreto-Lei n.º 506/77
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto-Lei 506/77 1977-12-14
Decreto-Lei n.º 506/77
de 14 de Dezembro
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte
Decreto-Lei 506/77 1977-12-14
São aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Novembro de 1977.
Promulgado em 30 de Novembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - António Ramalho Eanes.