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Portaria n.º 744/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 744/77 1977-12-10

Portaria n.º 744/77

de 10 de Dezembro

A Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) necessita contrair um empréstimo de curto prazo, no montante de 100000000$00, destinado a cobrir transitórias dificuldades de tesouraria, resultantes da posição de atraso de processos de pagamento relativos a fornecimentos de água efectuados a câmaras municipais ou serviços municipalizados para distribuição nas respectivas áreas.

Verificada a necessidade inadiável de eliminar, em medida conveniente, essas dificuldades, o Governo autoriza, por este diploma, a realização do aludido empréstimo.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 553-A/74, de 30 de Outubro, autorizar a referida empresa a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, um empréstimo de 100000000$00, à taxa anual de 14,25%, elevável até aos limites legais, pelo prazo de noventa dias.

A Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) fica ainda autorizada a consignar, a favor da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, as receitas provenientes da regularização das dívidas das autarquias locais, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 308/77.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, 6 de Dezembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.

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