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Decreto-Lei n.º 428/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 428/77 1977-10-15

Decreto-Lei n.º 428/77

de 15 de Outubro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 428/77 1977-10-15

1 - ...

2 - Os membros do conselho de apoio são designados em comissão de serviço por tempo indeterminado ou em regime de mera prestação de serviços e auferirão vencimento correspondente à letra B da tabela inserta no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Promulgado em 2 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 428/77 1977-10-15

O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

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