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Portaria n.º 17552

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17552 1960-01-27

Portaria n.º 17552

Tornando-se necessário actualizar, em virtude da publicação da pauta aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959, a relação dos produtos afectos à disciplina económica da Comissão Reguladora das Oleaginosas e Óleos Vegetais, e em obediência ao artigo 3.º do mesmo diploma

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretaria de Estado do Comércio, com o fundamento no disposto nos artigos 16.º e 17.º do Decreto n.º 30021, de 3 de Novembro de 1939, que sejam cobradas, a título provisório, as seguintes taxas para a Comissão Reguladora das Oleaginosas e Óleos Vegetais em relação aos produtos importados no País, provenientes do estrangeiro ou do ultramar, e incluídos nas posições e subposições da pauta de importação adiante indicadas

1.º

(ver documento original)

2.º

Relativamente aos produtos correspondentes às posições e subposições

(ver documento original)

as taxas a cobrar serão calculadas sobre os direitos de importação.

3.º

Quanto aos preparados para lixívias, não contendo substâncias orgânicas, referidos nas posições e subposições 34.02.04, embora sujeitos à disciplina do organismo, estão isentos de taxa.

4.º

Ficam revogadas as Portarias n.os 11645, de 24 de Dezembro de 1946, 14801, de 25 de Março de 1954, 15133, de 25 de Novembro de 1954, e 16916, de 12 de Novembro de 1958.

Ministério da Economia, 27 de Janeiro de 1960. - O Secretário de Estado do Comércio, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

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