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Portaria n.º 17556

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17556 1960-01-28

Portaria n.º 17556

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, que seja publicado e posto em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 42435, de 5 de Agosto de 1959, que aprova, para ratificação, a Convenção aduaneira sobre os livretes E. C. S. para amostras comerciais, feita em Bruxelas em 1 de Março de 1956.

Ministério do Ultramar, 28 de Janeiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada, no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

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