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Portaria n.º 17561

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17561 1960-01-30

Portaria n.º 17561

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, que seja publicado e posto em vigor nas províncias de S. Tomé e Príncipe, Guiné e Estado da Índia o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41386, de 22 de Novembro de 1957.

Ministério do Ultramar, 30 de Janeiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Guiné e Estado da Índia. - Vasco Lopes Alves.

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