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Decreto-Lei n.º 423/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 423/77 1977-10-07

Decreto-Lei n.º 423/77

de 7 de Outubro

Considerando que a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 353-D/77, de 29 de Agosto, à alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, definiu algumas modalidades de aplicação das disponibilidades do Fundo de Desemprego, na linha da manutenção de postos de trabalho, mas não contemplou outras acções de manutenção, nem a criação de empregos;

Considerando, por outro lado, que a alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, se encontra derrogada pelo Decreto-Lei n.º 461/75, de 25 de Agosto, que cometeu tal encargo financeiro ao Orçamento Geral do Estado;

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 423/77 1977-10-07

A alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

f) Com dotações específicas destinadas a permitir o financiamento de acções de manutenção e criação de postos de trabalho.

Decreto-Lei 423/77 1977-10-07

Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 27 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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