Legislator Case Law & Legislation
279203 PT

Portaria n.º 17574

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17574 1960-02-04

Portaria n.º 17574

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1.º Nos termos do artigo 8.º do Decreto n.º 37879, de 8 de Julho de 1950, abrir em S. Tomé e Príncipe um crédito especial de 20.000$00, destinado a dotar a verba do capítulo 8.º, artigo 233.º, n.º 2), alínea a) «Serviços militares - Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária da província para o ano de 1959, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades, existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 224.º, n.º 4) «Despesas com o pessoal - Outras despesas com o pessoal - Alimentação a praças», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique os seguintes créditos especiais, para reforçar diversas verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para 1959

a) Um de 50.000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1623.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 6.º «Impostos directos gerais - Imposto de rendimento», do orçamento de receita ordinária da província para o referido ano.

b) Um de 3:000.000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1623.º, n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão das verbas a seguir discriminadas do orçamento de receita ordinária da província para aquele ano

CAPÍTULO 1.º

Impostos directos gerais

Artigo 7.º «Imposto suplementar» ... 1:000.000$00

CAPÍTULO 4.º

Taxas - Rendimentos de diversos serviços

Artigo 34.º «Rendimentos dos serviços de veterinária» ... 2:000.000$00

... 3:000.000$00

c) Um de 500.000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1623.º, n.º 4), alínea b) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 60.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Receitas eventuais e não especificadas», do orçamento de receita ordinária da província para o citado ano.

Ministério do Ultramar, 4 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Moçambique. - Vasco Lopes Alves.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →