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Resolução n.º 248/77

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Resolução 248/77 1977-10-06

Resolução n.º 248/77

Considerando que o Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, fixando novos prazos para a cessação da intervenção do Estado em empresas privadas, determina que a intervenção do Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, não excederá o prazo de dezoito meses, salvo deliberação do Conselho de Ministros, devidamente fundamentada, que fixe prazo diferente;

Considerando que, por outro lado, os despachos que nomearam as comissões interministeriais, nos termos do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro, para se pronunciarem sobre a cessação da intervenção do Estado nas empresas intervencionadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro, não fixaram expressamente os prazos dentro dos quais aquelas deviam apresentar os respectivos relatórios;

Considerando, finalmente, que existe ainda um significativo número de empresas intervencionadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro, em relação às quais, quer por falta de elementos, quer pela complexidade dos problemas que apresentam, é manifestamente impossível determinar desde já a cessação da intervenção do Estado;

O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Setembro de 1977, resolveu

Autorizar, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, que sejam prorrogados até trinta meses os prazos da intervenção do Estado nas empresas sob tutela do Ministério da Indústria e Tecnologia a seguir indicadas

António Alves & C.ª, Filhos Sucessores.

Companhia da Fábrica de Fiação de Tomar, S. A. R. L.

Corame - Construtora Metálica, S. A. R. L.

Estaleiro António Pena - Reparação e Construção Naval.

Grupo Handy.

Grupo T. M. T.

João Nunes da Rocha.

Manuel Pereira Roldão & Filhos.

Saprel - Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda.

Simões & C.ª, Lda.

Sonorte - Sociedade de Estruturas Metálicas do Norte, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministro, 15 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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