Portaria n.º 17577
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Portaria n.º 17577
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte
1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, e o artigo 5.º deste último decreto, abrir em Moçambique um crédito especial da importância de 3:005.700$00 para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1635.º, n.º 2), alínea a) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Financiamento - Central eléctrica de Lourenço Marques», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para 1959, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 3.º, artigo 26.º «Indústrias em regime tributário especial - Diversas - Imposto algodoeiro», do orçamento da receita ordinária do mesmo ano.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique os créditos especiais adiante discriminados
a) Um de 860.000$00 para reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959
CAPÍTULO 4.º
Inspecção de Administração Ultramarina, Financeira, das Alfândegas, de Fomento, de Saúde, do Ensino e de Serviços Judiciais
Artigo 62.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos dos inspectores e respectivos secretários» ... 210.000$00
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1623.º, n.º 4), alínea b) «Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na província» ... 300.000$00
Artigo 1624.º, n.º 3), alínea b) «Diversas despesas - Diferenças de câmbios e outras despesas com transferências de fundos - A pagar na província» ... 350.000$00
... 860.000$00
tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 1.º, artigo 7.º «Impostos directos gerais - Imposto complementar», do orçamento da receita ordinária do referido ano.
b) Um de 2:307.243$13 para reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959
CAPÍTULO 8.º
Serviços militares
Artigo 1496.º «Abono de família» ... 1:500.000$00
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1624.º, n.º 20) «Diversas despesas - Para ocorrer aos encargos da publicação do Boletim Oficial e actas do Conselho Legislativo» ... 807.243$13
... 2:307.248$13
tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão das verbas que se discriminam do orçamento da receita ordinária do referido ano
CAPÍTULO 1.º
Impostos directos gerais
Artigo 7.º «Imposto suplementar» ... 1:500.000$00
CAPÍTULO 2.º
Impostos indirectos
Artigo 18.º, alínea b) «Imposto do selo - Letras seladas e impressão» ... 807.243$13
... 2:307.243$13
c) Um de 4:467.738$00 para reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959
CAPÍTULO 8.º
Serviços militares
Artigo 1484.º, n.º 1) «Despesas com o material - Construções e grandes reparações nos aquartelamentos e edifícios militares» ... 2:775.000$00
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1624.º, n.º 25) «Diversas despesas - Para pagamento aos municípios da compensação referida no artigo 49.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pela Portaria n.º 10696, de 31 de Dezembro de 1954» ... 1:172.738$00
Artigo 1629.º, n.º 1) «Complemento de vencimentos» ... 520.000$00
... 4:467.738$00
tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 3.º, artigo 26.º «Indústrias em regime tributário especial - Diversas - Imposto algodoeiro», do orçamento da receita ordinária do referido ano.
d) Um de 9:542.500$00 para reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1623.º, n.º 2), alínea b) «Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na província» ... 200.000$00
Artigo 1624.º, n.º 6) «Diversas despesas - Restituição dos rendimentos indevidamente cobrados» ... 2:500.000$00
Artigo 1625.º «Gratificação de isolamento» ... 892.500$00
Artigo 1627.º «Abono de família» ... 5:950.000$00
... 9:542.500$00
tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 1.º, artigo 6.º «Impostos directos gerais - Imposto de rendimento», do orçamento da receita ordinária do referido ano.
e) Um de 300.000$00 para reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1623.º, n.º 1) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo dentro da província», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 4.º, artigo 40.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Emolumentos - Emolumentos diversos», do orçamento da receita ordinária do referido ano.
f) Um de 500.000$00 para reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1624.º, n.º 4), alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais - Não especificadas - Na província», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 1.º, artigo 3.º, alínea b) «Impostos directos gerais - Imposto profissional - 2.º grupo», do orçamento da receita ordinária do referido ano.
3.º Substituir pelo que segue o disposto na Portaria n.º 17399, de 20 de Outubro de 1959, publicada no Diário do Governo n.º 241, 1.ª série, da mesma data
a) Nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de Cabo Verde abra um crédito especial da quantia de 296.000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959, destinado a trabalhos extraordinários nas diversas ilhas, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 12.º, artigo 274.º, n.º 9) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Obras de restauro da Fortaleza de S. Filipe, na cidade velha», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 5 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Moçambique. - Vasco Lopes Alves.