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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1977-10-08

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 17 de Junho, o Decreto-Lei n.º 256-A/77, determino que se façam as seguintes rectificações

No 5.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «..., em face das razões expostas em reclamação dos intressados ...», deve ler-se: «..., em face das razões expostas naquele, pelos interessados ...»

No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «O prazo a que se refere o número anterior é, salvo o fixado por lei especial, de noventa dias para os demais casos.», deve ler-se: «O prazo a que se refere o número anterior é, salvo o fixado por lei especial, de noventa dias.»

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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