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Resolução n.º 258/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução 258/77 1977-10-12

Resolução n.º 258/77

Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 26/77, de 7 de Maio, que autorizou o Governo a proceder à emissão de um empréstimo interno, até ao montante de 4 milhões de contos, para regularização de activos financeiros das forças armadas e TAP retidos nos antigos territórios portugueses, o Conselho de Ministros, reunido em 28 de Setembro de 1977, resolveu

1 - Relativamente à TAP

As promissórias do Tesouro, a emitir através da Direcção-Geral do Tesouro, vencerão juros à taxa de 0,5% acima da taxa de desconto do Banco de Portugal, à data da liquidação dos referidos juros;

Os juros serão pagáveis semestralmente, vencendo-se, porém, os primeiros em 1 de Maio do próximo ano;

As promissórias apenas poderão ser entregues às instituições de crédito em substituição das dívidas que perante elas o Estado assumiu, por força da resolução do Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1976.

2 - Relativamente às forças armadas

As promissórias do Tesouro, a emitir através da Direcção-Geral do Tesouro, vencerão juros à taxa de 0,5% acima da taxa de desconto do Banco de Portugal, à data da liquidação dos referidos juros;

Os juros serão pagáveis semestralmente, vencendo-se, porém, os primeiros em 1 de Maio do próximo ano;

As promissórias apenas poderão ser entregues às instituições de crédito em substituição de efeitos comerciais subscritos por entidades credoras do Estado, através das forças armadas, e dos estabelecimentos fabris militares por causa da retenção de fundos nos antigos territórios portugueses que tenham sido depositados à ordem do Estado Português.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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