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Portaria n.º 87/2011

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Portaria 87/2011 2011-02-25

Portaria n.º 87/2011

de 25 de Fevereiro

A Portaria n.º 22/2010, de 11 de Janeiro, estabeleceu a composição da Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE), prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril, nela incluindo um representante do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que já anteriormente a integrava.

Posteriormente, aquele Departamento pediu a sua exclusão da Comissão, alegando, fundamentadamente, que havia, entretanto, perdido as competências que justificavam a sua participação naquela Comissão.

Cumpre, assim, proceder à alteração da composição da CIFE, aproveitando-se a oportunidade para incluir como membro daquela Comissão um representante da Associação Nacional das Empresas Metalúrgicas e Electromecânicas.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril, o seguinte

Portaria 87/2011 2011-02-25

Objecto

A presente portaria altera a Portaria n.º 22/2010, de 11 de Janeiro, que estabelece a composição da Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE) do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., abreviadamente designado InCI, I. P.

Portaria 87/2011 2011-02-25

Composição da Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas

A Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas, abreviadamente designada CIFE, do InCI, I. P., passa a ter a seguinte composição

a) Um representante do Governo Regional da Madeira ou de um organismo autónomo com funções no âmbito das obras públicas e particulares;

b) Um representante do Governo Regional dos Açores ou de um organismo autónomo com funções no âmbito das obras públicas e particulares;

c) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

d) Um representante do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;

e) Um representante do Instituto Nacional de Estatística, I. P.;

f) Um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.;

g) Um representante do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;

h) Um representante do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I. P.;

i) Um representante do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P.;

j) Um representante da Rede Ferroviária Nacional, E. P. E. - REFER, E. P. E.;

l) Um representante do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.;

m) Um representante da Parque Escolar, E. P. E.;

n) Um representante da Associação de Empresas de Construção de Obras Públicas;

o) Um representante da Associação Nacional de Empreiteiros de Obras Públicas;

p) Um representante da Associação dos Industriais da Construção Civil de Obras Públicas;

q) Um representante da Associação dos Industriais da Construção de Edifícios;

r) Um representante da Associação Portuguesa de Comerciantes de Materiais da Construção;

s) Um representante da Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal;

t) (Revogada.)

u) Um representante da Associação Nacional das Empresas Metalúrgicas e Electromecânicas;

v) Um representante da Associação Portuguesa dos Industriais de Engenharia Energética.

Portaria 87/2011 2011-02-25

Os representantes das entidades mencionadas no artigo anterior iniciam funções no 1.º dia do mês seguinte ao da publicação do despacho de designação a que se refere o n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril.

Portaria 87/2011 2011-02-25

Alterações à Portaria n.º 22/2010, de 11 de Janeiro

O artigo 1.º da Portaria n.º 22/2010, de 11 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 1.º

Composição da Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas

A Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas, abreviadamente designada CIFE, do InCI, I. P., passa a ter a seguinte composição

a) [Anterior alínea e).]

b) [Anterior alínea d).]

c) [Anterior alínea f).]

d) [Anterior alínea u).]

e) [Anterior alínea s).]

f) [Anterior alínea b).]

g) Um representante do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;

h) [Anterior alínea a).]

i) [Anterior alínea j).]

j) [Anterior alínea g).]

l) [Anterior alínea h).]

m) [Anterior alínea i).]

n) [Anterior alínea l).]

o) Um representante da Associação Nacional de Empreiteiros de Obras Públicas;

p) [Anterior alínea n).]

q) [Anterior alínea o).]

r) [Anterior alínea p).]

s) [Anterior alínea q).]

t) (Revogada.)

u) Um representante da Associação Nacional das Empresas Metalúrgicas e Electromecânicas;

v) [Anterior alínea r)].»

Portaria 87/2011 2011-02-25

Norma revogatória

É revogada a alínea t) do artigo 1.º da Portaria n.º 22/2010, de 11 de Janeiro.

Portaria 87/2011 2011-02-25

Republicação

É republicada em anexo, que é parte integrante da presente portaria, a Portaria n.º 22/2010, de 11 de Janeiro, com a redacção actual.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça, em 17 de Fevereiro de 2011.

ANEXO

Republicação do anexo da Portaria n.º 22/2010, de 11 de Janeiro

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