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Decreto n.º 517/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 517/74 1974-10-02

Decreto n.º 517/74

de 2 de Outubro

Considerando a importância que a comunicação social reveste no processo de democratização do País;

Nestes termos, usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto 517/74 1974-10-02

É criada no Ministério da Comunicação Social a Secretaria de Estado da Comunicação Social.

Decreto 517/74 1974-10-02

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves.

Promulgado em 2 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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