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Portaria n.º 88/2011

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 88/2011 2011-02-28

Portaria n.º 88/2011

de 28 de Fevereiro

Ao abrigo da alínea g) do artigo 50.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, e do artigo 2.º do Regime de Taxas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2009, de 31 de Março

Manda o Governo, através dos Ministros de Estado e das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e dos Assuntos Parlamentares, o seguinte

Portaria 88/2011 2011-02-28

Por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM relativos ao ano orçamental de 2009 e entregues como receita geral do Estado é fixado em (euro) 1 000 000 o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Portaria 88/2011 2011-02-28

O montante supra-referenciado é transferido após a publicação da presente portaria.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Fevereiro de 2011. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça, em 22 de Fevereiro de 2011. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge Lacão Costa, em 22 de Fevereiro de 2011.

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