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Resolução da Assembleia da República n.º 60/2011

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Resolução da Assembleia da República 60/2011 2011-03-23

Resolução da Assembleia da República n.º 60/2011

Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, que permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.os 5 do artigo 166.º e 1 e 4 do artigo 169.º da Constituição, e do n.º 2 do artigo 193.º e dos artigos 194.º e 195.º do Regimento, fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, que permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, e repristinar as normas por este revogadas.

Aprovada em 4 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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