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Resolução da Assembleia da República n.º 54/2011

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Resolução da Assembleia da República 54/2011 2011-03-22

Resolução da Assembleia da República n.º 54/2011

Recomenda ao Governo a manutenção da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte

1 - A suspensão da eficácia da Portaria n.º 53/2011, de 28 de Janeiro, do Ministério das Finanças, e do despacho n.º 2812/2011, de 9 de Fevereiro, do director-geral dos Impostos, procedendo à reabertura da 3.ª Repartição de Finanças de Gaia, situada nos Carvalhos, encerrada no dia 14 de Fevereiro de 2011.

2 - A manutenção em funcionamento da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, situada nos Carvalhos, conservando o serviço de proximidade relativamente ao mesmo universo de freguesias e de contribuintes abrangido até 14 de Fevereiro de 2011.

3 - Que, relativamente às instalações dos Carvalhos onde até 14 de Fevereiro de 2011 funcionou o Serviço de Finanças-3 de Gaia, o Governo proceda com a máxima urgência a obras de adaptação e de modernização no edifício ou que, verificada a impossibilidade da sua execução, encontre uma localização alternativa situada na mesma área geográfica das actuais instalações.

4 - Que, sem prejuízo da manutenção dos postos de trabalho hoje existentes na Direcção-Geral de Impostos em Gaia, da qualidade do serviço público prestado e da contenção da despesa pública, o Governo proceda à reestruturação orgânica e funcional dos serviços de finanças neste concelho.

Aprovada em 18 de Fevereiro de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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