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Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2002/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 6/2002/M 2002-02-18

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2002/M

Prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas dos terrenos necessários à construção de um parque de segunda linha e terminal rodoviário de mercadorias em Porto Novo, previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2000/M, de 24 de Fevereiro.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2000/M, de 24 de Fevereiro, fixa o prazo de dois anos para a vigência das medidas preventivas dos terrenos necessários à construção de um parque de segunda linha e terminal rodoviário de mercadorias em Porto Novo.

O objectivo de tais medidas é evitar que a alteração indiscriminada das circunstâncias crie dificuldades à futura execução daquela obra, tornando-a mais difícil e onerosa, o que justifica plenamente a sujeição a medidas preventivas da área do respectivo parque.

Todavia, considerando que o projecto, na sua globalidade, foi presente a comparticipação pelo Fundo de Coesão da União Europeia ou para integração em programas nacionais incluídos no Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006, cujas decisões ainda se aguardam, torna-se necessário mais algum tempo para a sua conclusão e, consequentemente, torna-se necessário proceder à prorrogação do prazo estipulado no artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2000/M, de 24 de Fevereiro.

Nestes termos

O Governo Regional da Madeira, ao abrigo das disposições conjugadas dos Decretos-Leis n.os 794/76, de 5 de Novembro, e 365/79, de 4 de Setembro, e nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea g), da Constituição e 69.º, alínea d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 6/2002/M 2002-02-18

É prorrogado por mais um ano o prazo fixado no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2000/M, de 24 de Fevereiro, para a vigência das medidas preventivas estabelecidas para os terrenos necessários à construção de um parque de segunda linha e terminal rodoviário de mercadorias em Porto Novo.

Decreto Regulamentar Regional 6/2002/M 2002-02-18

O presente diploma entra em vigor no dia 25 de Fevereiro de 2002.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de Janeiro de 2002.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 29 de Janeiro de 2002.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

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