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Portaria n.º 111/2011

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Portaria 111/2011 2011-03-18

Portaria n.º 111/2011

de 18 de Março

Considerando que o programa de formação do ano comum foi aprovado pela Portaria n.º 1499/2004, de 28 de Dezembro;

Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação

Assim

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como no artigo 25.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte

Portaria 111/2011 2011-03-18

Alteração à Portaria n.º 1499/2004, de 28 de Dezembro

Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 8.º, 15.º e 16.º da Portaria n.º 1499/2004, de 28 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 3.º

Estrutura do ano comum

1 - ...

a) ...

b) ...

c) Formação opcional;

d) ...

e) ...

2 - ...

Portaria 111/2011 2011-03-18

Entrada em vigor

1 - A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Fevereiro de 2011, aplicando-se aos médicos internos que iniciaram o ano comum a partir do dia 3 de Janeiro de 2011.

2 - Os médicos internos que à data da entrada em vigor da presente portaria já tenham completado ou iniciado a frequência do bloco em obstetrícia previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 1499/2004 ficam dispensados da frequência da formação opcional prevista no artigo 3.º da presente portaria.

3 - A entrada em vigor da presente portaria não deve, sob algum pretexto, prolongar a formação total legalmente determinada para o ano comum.

A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 17 de Março de 2011.

Portaria 111/2011 2011-03-18

Duração dos blocos formativos

...

a) ...

b) ...

c) Formação opcional, um mês, incluindo doze horas semanais em serviço de urgência;

d) ...

e) ...

Portaria 111/2011 2011-03-18

Locais de formação

1 - ...

2 - ...

3 - Formação opcional

a) Formação em serviço nacional de área médica ou cirúrgica previamente escolhida;

b) Serviço de urgência integrado em equipa de urgência geral, ou similar, da instituição onde frequenta o estágio.

4 - ...

5 - ...

6 - Ao longo da formação em cuidados urgentes hospitalares, o médico interno deve frequentar quatro períodos de doze horas integrado em equipa de urgência de obstetrícia.

6.1 - Esta formação cumpre os seguintes objectivos

a) Adquirir noções básicas de emergência obstétrica e identificação de casos urgentes em obstetrícia;

b) Participar na execução de partos;

c) Adquirir treino na interpretação de exames complementares de diagnóstico.

Portaria 111/2011 2011-03-18

Formação opcional

1 - A formação opcional tem como objectivos gerais de desempenho e conhecimento o contacto com área médica ou cirúrgica do interesse do médico interno e o aprofundamento de conceitos técnicos relacionados com a mesma.

2 - É constituída por um único estágio, podendo este ser o prolongamento de qualquer um dos outros blocos formativos do ano comum.

3 - Compete à direcção de internato da instituição hospitalar de colocação do médico interno garantir, eventualmente em articulação com outras instituições formativas e dentro das suas possibilidades, o local da formação opcional.

4 - A formação opcional não pode constituir encargo acrescido para a instituição de colocação ou de destino do médico interno.

Portaria 111/2011 2011-03-18

Responsável de estágio

1 - ...

2 - Durante a formação em cuidados urgentes dos blocos formativos de medicina interna, pediatria e cirurgia geral o médico interno deverá, preferencialmente, integrar a equipa do responsável de estágio nomeado.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

Portaria 111/2011 2011-03-18

Regime de trabalho

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Com a excepção do bloco de formação opcional, ao médico interno que tenha de frequentar parte do programa de formação noutro serviço ou estabelecimento situado a mais de 50 km do hospital de colocação e onde não possa usar residência própria é atribuído um subsídio mensal de deslocação correspondente a 10 % do valor do índice 100 da escala salarial da carreira médica.»

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