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Portaria n.º 626/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 626/77 1977-09-29

Portaria n.º 626/77

de 29 de Setembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do artigo 68.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte

1.º O júri destinado a apreciar os oficiais que concorrem ao curso de oficiais fuzileiros tem a seguinte constituição

a) Presidente - Director do Serviço do Pessoal;

b) Vogais

Comandante do Corpo de Fuzileiros;

Chefe da 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;

Comandante da Escola de Fuzileiros;

Comandante da Força de Fuzileiros do Continente;

Director de instrução da Escola Naval;

Um oficial a designar pelo comandante do Corpo de Fuzileiros.

2.º Ao mesmo júri compete

a) Classificar como aptos e inaptos, para serem admitidos ao curso de oficiais fuzileiros, os oficiais concorrentes;

b) Ordenar, em mérito relativo, os oficiais concorrentes que considerar aptos, tendo em conta as seguintes condições de preferência

1) Melhores qualidades militares e profissionais demonstradas durante a prestação de serviço em unidades de fuzileiros;

2) Maiores habilitações literárias.

3.º A classificação e o ordenamento referidos no número anterior, depois de apreciados pelo superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada, são submetidos a decisão do Chefe do Estado-Maior da Armada.

4.º O fixado nos n.os 2.º e 3.º vigora apenas para o primeiro concurso aberto posteriormente à data da publicação da presente portaria.

5.º É revogada a Portaria n.º 120/77, de 11 de Março.

Estado-Maior da Armada, 21 de Setembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

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