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Decreto n.º 42829

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 42829 1960-02-06

Decreto n.º 42829

Considerando a necessidade de regular a situação dos militares da Armada que, ao abrigo do disposto nos Decretos n.º 39134, de 16 de Março de 1953, e n.º 39420, de 9 de Novembro de 1953, e posteriores diplomas que prorrogam a data da sua aplicação, satisfaçam às condições especiais de promoção neles exigidas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 42829 1960-02-06

Os militares da Armada que, em conformidade com as disposições do artigo 12.º do Decreto n.º 39134, de 16 de Março de 1953, e do artigo 8.º do Decreto n.º 39420, de 9 de Novembro de 1953, e diplomas posteriores que prorrogam a aplicação dessas disposições, satisfaçam, dentro dos prazos fixados nos diplomas referidos, às condições especiais de promoção são considerados como satisfazendo a estas condições, mesmo no caso de a promoção lhes competir posteriormente ao termo desses prazos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Fevereiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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