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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1960-02-13

Despacho

Para efeito do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 42072, de 31 de Dezembro de 1958, determino que sejam considerados integrados nos Serviços Sociais das Forças Armadas, desde 1 de Janeiro corrente, o Cofre de Previdência dos Oficiais do Exército Metropolitano e o Cofre de Previdência dos Sargentos de Terra e Mar, com os seus valores activos e passivos.

As duas referidas instituições ficarão na dependência directa da comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas, mantendo-se em vigor até à organização do Cofre de Previdência das Forças Armadas as disposições legais por que actualmente se regem aquelas instituições.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 31 de Janeiro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

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