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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1977-09-23

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 10 de Agosto, o Decreto-Lei n.º 330/77, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo único, onde se lê

O prazo a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 75-N/77, de 28 de Fevereiro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1977.

deve ler-se

O prazo a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 56/77, de 18 de Fevereiro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1977.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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