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Portaria n.º 617/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 617/77 1977-09-23

Portaria n.º 617/77

de 23 de Setembro

1 - Pela Portaria n.º 299/77, de 25 de Maio, foi autorizada a Empresa de Electricidade da Madeira (EEM) a contrair uma garantia bancária junto de uma instituição de crédito nacional até ao limite de 12219345 francos, com vista a cobrir um empréstimo junto do Banque National de Paris, para aquisição de equipamento de origem francesa para a nova central técnica da Madeira.

2 - Posteriormente à publicação da referida portaria foi decidido que a garantia bancária deveria corresponder a 95% do valor total do equipamento e, consequentemente, igual a 13656915 francos.

3 - Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, que o parágrafo final da Portaria n.º 299/77, de 25 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Maio, passe a ter a seguinte redacção

A empresa pública Empresa de Electricidade da Madeira (EEM) fica ainda autorizada a contrair uma garantia bancária junto de uma instituição de crédito nacional até ao limite de 13656915 francos.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, 31 de Agosto de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.

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