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Despacho Normativo n.º 188/77

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 188/77 1977-09-23

Despacho Normativo n.º 188/77

Ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46868, de 10 de Fevereiro de 1966, determino o seguinte

1. As existências mínimas obrigatórias dos armazenistas de vinhos são reduzidas de 50%.

2. O determinado em 1 terá efeitos até final da campanha vinícola em curso, fazendo-se as reposições das existências em condições a estabelecer quando forem definidos os termos relativos à próxima campanha.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 3 de Setembro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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